terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Uma cidade transitável

      Soluções simples parecem inoportunas ou a criatividade na promoção da mobilidade urbana não é compartilhada com a sociedade organizada? Nossa malha ou recorte de vias para transito ciclístico não chega nem perto dos sonhos de quem pedala pela cidade. Sarjetas mal conservadas, buracos causados pelo desgaste climático... que ameaçam todos nós. Mas nossa preocupação é mais incisiva como, por exemplo, promover a mobilidade para o ciclismo na capital? O aperfeiçoamento nos processos de construção da mobilidade urbana deve ser .responsabilidade de todos.
      Lembremos do trecho de ciclovia próximo a praça de Iemanjá que a noite serve de estacionamento para carros. Ela funciona para o transito de bicicletas em um determinado horário do dia. 
      Perceba que ao pedalar pela cidade nas ciclovias da zona sul e orla voce é visto pelo Brasil(!) mas saindo dessa área não existe mais sinalização e nós, ciclistas, continuamos existindo e pedalando. Sem nenhuma indicação para os demais condutores de veículos e pedestres que estamos ali. A prefeitura deve promover a expansão das ciclovias na cidade. Interligar ruas e avenidas criando vias que enlacem toda a cidade. 
       Loucura!
       Não amigos pedestres.
     As noites de nossa amada capital da Paraíba tem a presença constante dos praticantes do ciclismo. Já é tempo de criar faixas exclusivas para bicicletas. Com cores distintas da pista de rolamento. E dedicadas ao transito de bicicletas no período noturno. Ligando a cidade ao desporto ciclístico de verdade.
passeio Enduro Bicicletas
    Vamos debater o transito. Vamos pedalar. Vamos organizar o transito da cidade para todos.










  observação: créditos pelas fotos a Ricardo Dumont exceto a que se refere ao passeio "Enduro Bicicletas".

Imaginem à avenida Epitácio Pessoa com uma ciclovia!

      Isso mesmo. Dotar a principal artéria da cidade de uma ciclovia. É inegável o fluxo de ciclistas na já citada avenida. Também é de ciência pública que perdemos vidas de ciclistas entre outros. Ora se uma via destinada ao trânsito de uma cidade registra fluxo de veículos de tração (propulsão) humana mais o registro de óbitos desses condutores. Ora! Neste ponto buzina aos ouvidos da população o artigo 24, I e II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que dita ao poder municipal a promoção do desenvolvimento da circulação e segurança dos ciclistas
       Planeja-se intervenções na av. Epitácio Pessoa para fazer valer a lei supracitada?? Respondemos com uma solução prática e limpa:
       Requalificar o passeio da  av. Epitácio Pessoa integrando uma ciclovia a sua extensão. Óbvio que em trechos onde se garanta o fluxo de pedestres com ou sem limitações. É no artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que nos amparamos. a prefeitura municipal de João Pessoa pode com suas secretarias promover um obra desse porte.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.


         E, se a nossa prefeitura já dispõe de uma ou mais soluções para a mobilidade viária do condutor de bicicleta naquela avenida compartilhe com a cidade. Abaixo um dos motivos que nos leva a exercitar soluções para o desenvolvimento do trânsito em nossa cidade como forma de promoção da qualidade de vida, geração de renda e saberes sociais.

acidente ciclista02 Ciclista morre após ser atropelado por moto em avenida na ParaíbaUma colisão entre uma moto e uma bicicleta deixou um homem morto e dois feridos no início da noite desta quarta-feira (4) em uma das principais avenidas da capital paraibana, a Epitácio Pessoa. O Samu foi chamado para socorrer as vítimas, mas o ciclista não resistiu aos ferimentos.
De acordo com informações do soldado Mailson Oliveira, do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) o ciclista José Sebastião Xavier, de 43 anos, foi atingido pela motocicleta ao cruzar a avenida. De acordo com o policial, o acidente aconteceu quando o ciclista furou o sinal vermelho.
As vítimas foram socorridas por equipes do Samu que levaram os dois ocupantes da moto para o Hospital de Emergência e Trauma da Capital. O ciclista também foi atendido, mas morreu ainda no local. Segundo o soldado ainda não foi investigado se algum dos envolvidos havia ingerido bebida alcoólica.
Fonte: G1 [1]

Referencias:

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Socorro!!

               Em notícia publicada na versão web do jornal da Paraíba (1) lemos no trecho reproduzido abaixo o seguinte absurdo:
                        "...A Superintendência de Trânsito de João Pessoa alega que não pode 
fiscalizar a  ciclovia, apenas os estacionamentos."

                   Ora o código brasileiro de transito diz:

            Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
        II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
        III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
        IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
        V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; (2)


       E ai?! Vamos perguntar ao CONTRAN. A resposta tão logo chegue será publicada.

Referencias

 (1) http://jornaldaparaiba.com.br/noticia/74003_pedalar-na-capital-e-cada-vez-mais-arriscado#?w=600
(2) http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Má educação.

foto 1 - por Walter Paparazzo/G1
         Exceto nos trechos onde existe ciclovias não temos sinalização adequada para promoção da educação e segurança daqueles que optaram por se deslocar usando veículos de tração humana, termo do CBT que designa as bicicletas entre outros. 
foto 2 - Crédito: Aguinaldo Mota
 Os orgãos responsáveis pelo cumprimento do inciso II do art 21 do CBT esquecem ou não se esmeram em cuidar de nossa segurança. Como herança nos deixam amedrontados. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito - artigo 74 CBT. Esqueçamos que um povo saudável pratica exercícios físicos, uma cidade rica se move e promove o movimento.
      Será que so existe espaço para discutir o transito de veículos automotores - ônibus e carros? Manter o sistema viário municipal em condições de circulação e organizado não é minha competência. Para isso temos a PMJP... e ansiosos esperamos por mais sangue de nossos cidadãos nas ruas e na mídia por  nossa má educação.
                                
foto 3
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
....
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
        IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;


quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

política nacional de mobilidade.sim...


Sancionada lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana


A presidente Dilma Rousseff sancionou, mesmo que com vetos, a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O objetivo é investir mais e priorizar o transporte coletivo urbano e com isso conquistar melhorias no acesso e deslocamento de pessoas e cargas dentro dos municípios brasileiros.
A lei prevê a instituição de pedágio urbano em grandes cidades. Entre os vetos está a proposta de revogação da gratuidade da utilização de transporte público coletivo para carteiros e fiscais do trabalho.
A lei entrará em vigor 100 dias após a data de publicação. Os municípios que não tenham elaborado o plano dentro do prazo terão mais três anos para fazê-lo. “Findo o prazo ficam impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta lei”.


extraído de: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/sancionada-lei-da-politica-nacional-de-mobilidade-urbana.html em 05/01/2012. hora local

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Mobilidade

     A ABRACICLO estima que no Brasil haja uma frota de 60 milhões de bicicletas. Somos o terceiro país do mundo em veículos desse tipo. Em cidades pequenas onde o transporte público inexiste a bicicleta se destaca como opção de baixo custo e saudável para a população. 
            Mas quando falamos de uma cidade como nossa amada João Pessoa com uma população estimada em mais de 700.000 habitantes  nos deparamos com o seguinte quadro: os que praticam o ciclismo de esporte - classe A e B - e os que utilizam como meio de transporte urbano - classes C e D. Essa última forma de emprego da bicicleta é mais comum por aqui porém menos privilegiado que o primeiro. Faltam-nos vias exclusivas que liguem bairros periféricos aos "canteiros de obras" da cidade. Exemplo, a zona norte não tem ligações eficientes, rápidas e seguras com as demais ciclovias. Ou de acessos sinalizados nas ruas de maior fluxo e centrais da cidade para quem deseja fugir dos congestionamentos. 
           O livro Plano de mobilidade - construindo a cidade sustentável do Ministério das cidades  é o começo de um dialogo na busca de soluções estruturantes para a mobilidade no país. A consulta a bibliografia disponibilizada no sitio do ministério sobre o tema é fundamental para um debate consciente sobre nosso papel na cidade.

                                   http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=250750 em 29/12/2011 hora local

Bicicleta fantasma


      Uma ghost bike é uma bicicleta colocada no local onde um ciclista foi assassinado por um veículo motorizado.             
      É ao mesmo tempo um memorial, uma homenagem a pessoa que perdeu sua vida para a pressa de alguém, e um recado para os motoristas para compartilharem as ruas. Em geral, uma ghost bike é uma bicicleta velha pintada de branco e presa em algum objeto próximo ao local do acidente. Na maioria dos casos uma placa é presa a bicicleta com o nome do ciclista morto e a data do acidente.
    Esperamos não fazer disso uma prática na nossa cidade.
 extraido de http://pt.wikipedia.org/wiki/Ghost_bike em 29/12/2011 hora local