segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Socorro!!

               Em notícia publicada na versão web do jornal da Paraíba (1) lemos no trecho reproduzido abaixo o seguinte absurdo:
                        "...A Superintendência de Trânsito de João Pessoa alega que não pode 
fiscalizar a  ciclovia, apenas os estacionamentos."

                   Ora o código brasileiro de transito diz:

            Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
        II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
        III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
        IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
        V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; (2)


       E ai?! Vamos perguntar ao CONTRAN. A resposta tão logo chegue será publicada.

Referencias

 (1) http://jornaldaparaiba.com.br/noticia/74003_pedalar-na-capital-e-cada-vez-mais-arriscado#?w=600
(2) http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário