Código de Trânsito Brasileiro (trecho) |
Seção II
Da Segurança dos Veículos
Da Segurança dos Veículos
Art.: 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
fragmento extraido de http://www.escoladebicicleta.com.br/dicasCTB.html em 05/ 12/ 2011 as 15:44 hr local São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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