segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Vou de bicicleta - segurança


 
Código de Trânsito Brasileiro
 
(trecho)

Seção II
Da Segurança dos Veículos
Art.: 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. 
fragmento extraido de http://www.escoladebicicleta.com.br/dicasCTB.html em 05/ 12/ 2011 as 15:44 hr local

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